O Presidente da Empresa Teresinense de Processamento de Dados – PRODATER informa a impossibilidade do ponto facultativo conforme Decreto Municipal nº 27.346/2024, publicado no DOM nº 3.904 de 06 de dezembro de 2024.
Nesse sentido, nas datas mencionadas no artigo único do Decreto Municipal nº 27.346/2024, haverá expediente normal na PRODATER.

